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Agenda das principais obrigações tributárias do mês de maio/2016, de âmbito da legislação do Estado do Paraná, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomenda-se a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante - Scanc. A entrega das informações relativas ao mês anterior, das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante – Scanc, será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula 26ª, § 1º; e, Ato Cotepe ICMS nº 37/2015, quanto aos prazos:
Operações com combustíveis Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados |
Fato gerador |
Prazo de entrega |
O Transportador Revendedor Retalhista (TRR) deverá entregar as informações relativas ao mês anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis e derivados de petróleo, ou com álcool etílico anidro carburante. |
Abril |
02 e 03/05/2016 |
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas ao mês anterior, das operações que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. |
Abril |
04 e 05/05/2016 |
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto. |
Abril |
06/05/2016 |
Importador – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante. |
Abril |
02, 03, 04, 05, 06/05/2016 |
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo (imposto retido pelas refinarias ou suas bases) |
Abril |
13/05/2016 |
Refinarias de petróleo e suas bases, nas operações com combustíveis derivados de petróleo, nos casos de repasse em que o imposto tenha sido retido por outros contribuintes, deverá entregar as informações relativas ao mês anterior. |
Abril |
23/05/2016 |
03/Maio. – 3ª Feira.
05/Maio. – 5ª Feira.
09/Maio. – 2ª Feira.
10/Maio. – 3ª Feira.
12/Maio. – 5ª Feira.
ICMS | Combustíveis e afins. Em substituição à regra prevista no "caput" e no inciso XXII do artigo 75 do RICMS-PR/2012, o ICMS próprio, devido pelos contribuintes paranaenses, deverá ser recolhido observando-se os seguintes prazos: Para os contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto, relativamente aos fatos geradores ocorridos do dia 21 a 31 de cada mês, nos prazos de que trata o inciso XXII do artigo 75 do RICMS-PR/2012. Em substituição a esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento, em relação a aos períodos dos dias 1º ao 10º e 11 a 20 de cada mês de percentual equivalente a 35% do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida nos prazos de que trata o inciso XXII do artigo 75 do RICMS-PR/2012. Na hipótese de a apuração do imposto resultar valor inferior ao recolhido por estimativa, na forma acima descrita, a diferença a maior será recuperada pelo seu valor nominal e processada mediante crédito em conta-gráfica no mês subsequente. Este dispositivo não se aplica na hipótese de inocorrência de saldo devedor no período de referência e fica restrito ao saldo devedor relativo às operações típicas do estabelecimento, que será utilizado como base de cálculo para definição do valor a ser recolhido a título de antecipação. Base Legal: RICMS-PR/2012, artigos 75, XXII, §§ 15 e 16, e 75-A, I. Fato Gerador: Abril/2016.
15/Maio. – Domingo.
16/Maio. – 2ª Feira.
ICMS | Refinarias de petróleo e suas bases. O recolhimento do ICMS deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao das operações com combustíveis, quando se tratar de refinarias de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. Fundamento Legal: RICMS-PR/2012, artigo 75, X, "d", item 2. Fato Gerador: Abril/2016.
20/Maio. – 6ª Feira.
ICMS | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA. A DeSTDA deverá ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Documento: DeSTDA. Base Legal: RICMS-PR/2012, Anexo VIII, artigo 10-K. Fato gerador: Abril/2016.
23/Maio. – 2ª Feira.
25/Maio. – 4ª Feira.
31/Maio. – 3ª Feira.
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